Formação contínua resulta de mútuo acordo
A formação contínua deve ser resultado de mútuo acordo entre o empregador e o colaborador. Cabe aos dois intervenientes organizarem as 35 horas anuais requeridas por lei, sem prejuízo para ambas as partes. No entanto, tanto a entidade empregadora, como os trabalhadores, devem estar conscientes da necessidade desta formação estar […]