A formação contínua deve ser resultado de mútuo acordo entre o empregador e o colaborador. Cabe aos dois intervenientes organizarem as 35 horas anuais requeridas por lei, sem prejuízo para ambas as partes.

No entanto, tanto a entidade empregadora, como os trabalhadores, devem estar conscientes da necessidade desta formação estar de acordo com:

  • as funções prestadas pelo trabalhador,
  • a atividade prestada pela empresa,
  • a tecnologia de informação e comunicação existente na empresa
  • as normas de segurança e saúde no trabalho.

No fundo, tanto o empregador e o colaborador devem estar conscientes de que melhores condições de segurança e saúde no trabalho, assim como uma melhor formação dos quadros, são uma forma de aumentar diretamente a produtividade da empresa.

Caso necessite mais informações sobre esta área específica da formação, não hesite em consultar-nos aqui.