Saiba quais as principais dúvidas dos empresários sobre a formação profissional obrigatória e as respetivas respostas.

A conclusão do percurso escolar, independentemente do grau de escolaridade, e a entrada no mercado de trabalho não têm de ser sinónimo de dizer adeus às salas de aulas e guardar os livros na arrecadação. Antes pelo contrário. Para progredirem na carreira é indispensável que os trabalhadores continuem sempre a aprender novas competências, um investimento pessoal que se revela como mais-valia para o seu desemprenho profissional no dia-a-dia. É aqui que entra a formação profissional obrigatória, um direito dos trabalhadores e um dever para as empresas.

O tema foi alvo de um ‘workshop’ recente na Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em Lisboa, lecionado por Anabela Pereira de Oliveira, da sociedade de advogados Pereira de Oliveira & Associados, e no qual participaram vários empresários. “As empresas que assistem a formações sobre esta matéria vêm precisamente para esclarecer dúvidas sobre o modo de implementar e cumprir este dever”, explicou a formadora em declarações ao Saldo Positivo.

Apesar de a maioria conhecer a obrigação legal de dar 35 horas de formação profissional, por ano a todos os seus trabalhadores, muitos empresários ainda têm algumas dúvidas sobre o tema. Saiba quais são e as respetivas respostas, dadas pela especialista Anabela Pereira de Oliveira.

 

  • O que é a formação profissional obrigatória?

De acordo com o Código do Trabalho, trata-se da educação e formação após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho. Na opinião de Anabela Pereira de Oliveira, a formação profissional obrigatória é importante numa dupla vertente. Não só para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, mas também para melhorar índices de produtividade e competitividade e ainda para a valorização dos trabalhadores, com vista ao aumento do seus níveis empregabilidade, em caso de risco de desemprego.

 

  • Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?

O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.

 

  • Quais os deveres do empregador?

Em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe o deveres como promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

 

  • O que acontece se o trabalhador não tiver as 35 horas de formação anuais?

Dita o Código do Trabalho que, ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas que confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. Um ponto importante: O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante a comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

 

  • A formação profissional pode ser dada por quem?

De acordo com a advogada Anabela Pereira de Oliveira, esta é uma das principais dúvidas dos empresários. A formação profissional obrigatória pode ser ministrada pela própria entidade empregadora com quadros próprios ou com formadores externos. Por exemplo, a formação inicial ministrada a um trabalhador, aquando da sua admissão, pode ser considerada para as 35 horas anuais de formação profissional obrigatória. A formação pode ser ainda dada por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

 

  • O que é um Plano Interno de Formação?

Trata-se de um diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores. Anual ou plurianual, deve especificar os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o seu horário. Pode ser feito no momento de novas contratações, mudança de posto de trabalho, aquisição de novos equipamentos ou tecnologias, ou avaliação do desempenho. As microempresas não estão obrigadas à elaboração de um Plano de Formação.

 

  • Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?

Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que  não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612 euros e máximo de 9.690 euros.

 

Fonte: Bárbara Silva, http://saldopositivo.cgd.pt/empresas/formacao-profissional-conheca-os-deveres-da-sua-empresa/