A M21Rh elabora programas de formação “à medida” das necessidades das organizações,empresas e entidades particulares. A nossa metodologia de trabalho é:
- Analisamos o contexto e identificamos as necessidades de formação;
- Planeamos a formação através de referenciais adaptados às necessidades;
- Mobilizamos recursos humanos, pedagógicos e logísticos;
- Elaboramos a proposta de prestação de serviços;
- Organizamos e gerindo a ação de formação;
- Acompanhamos e avaliando a formação.
- Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida através dos nossos colaboradores
Formação à Medida ( Intraempresas e Interempresas)
“ M21 – Formação à Medida”, destina-se a profissionais que procuram a valorização de competências que permitem o seu crescimento a nível profissional e pessoal. Os conteúdos programáticos, são ajustados às necessidades dos formandos, às suas atividades e à realidade empresarial.
Formação One to One
“ M21 – Formação One to One”, trata-se de uma formação personalizada, em que o formador ministra a formação de forma individual, este tipo de formação baseia-se especialmente no intuito de preencher e colmatar as áreas de conhecimento, nas quais o formando necessita de desenvolver rapidamente conhecimentos em determinada áreas.
Neste tipo de formação, existe uma proximidade muito elevada, entre o formado-formador, o que favorece uma rápida e profunda aprendizagem.
Formações, como empregador quais são as minhas obrigações legais?
- Caso 1:
A Entidade Empregadora tem em cada ano, que garantir um número mínimo de 35H de formação contínua aos seus trabalhadores, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, tem direito a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Esta formação deve ser prestada a um mínimo de 10% do número total de trabalhadores da empresa, sempre com o mínimo de 1 trabalhador. O não cumprimento pelas Empresas do Plano de Formação é penalizado pelas entidades competentes.(Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, e 27/2014, de 8 de maio)
- Caso 2:
A Entidade Empregadora tem como obrigação legal, dar formação/informação aos seus trabalhadores na área de Segurança e Higiene no trabalho.(Lei nº. 102/ 2009 de 10 de setembro alterada pela Lei nº. 3/2014 de 28 de janeiro).
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