A empresa, tem como obrigação pelo Código do Trabalho a responsabilidade de dar aos seus colaboradores 35 horas de formação profissional, por ano, aos seus colaboradores. Mas por vários impedimentos e constrangimentos de diversas origens, nem sempre é possível os empregadores cumprirem esta obrigação.
O cheque – formação é uma medida que visa apoiar os empresários, em termos monetários para o cumprimento desta responsabilidade.
Quem pode beneficiar desta medida?
- a) Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
- b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.
- c) As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
Qual o valor do apoio?
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
Como submeter a candidatura?
A apresentação de candidaturas processa-se da seguinte forma:
- A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt, doravante designado por Portal, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
- No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;
- O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.
As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.
Quando recebe os incentivos?
- O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
- Termo de aceitação;
- Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.
- Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:
- comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
- comprovativo da conclusão, com aproveitamento.
Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos documentos acima referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, o processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação.