Sabia que é obrigação da entidade empregadora dar formação aos seus trabalhadores e que é um direito dos trabalhadores receberem formação da entidade empregadora?

De acordo com o Art.º 131 da Lei nº. 7/2009 do Código do Trabalho, cada colaborador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

Esta formação deve ser prestada a um mínimo de 10% do número total de trabalhadores da empresa com o mínimo de um trabalhador. O não cumprimento pelas Empresas do plano de formação é penalizado pelas entidades competentes.

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